sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Você sabia?



 

       Que a Lei nº 2687 de 2012 alterou o dispositivo da Lei nº 7116 datada de 29/08/83 para tornar gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. Além dessa possibilidade a emissão da 2ª via não é cobrada nos seguintes casos: 
  1. Furto ou roubo sendo necessário apresentar a cópia e o original do Boletim de Ocorrência;
  2. Cidadãos que se declarem pobres nos termos da lei nº 7115/83 sendo necessário a assinatura da Declaração ou Termo de Pobreza que pode ser adquirida de forma gratuita nos locais de emissão do documento;
  3. Para homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos;
  4. Desempregados há ao menos 3 meses devendo apresentar a Carteira de Trabalho;
  5. Em caso de erro de digitação de dados no RG. Nesse caso para que seja emitida nova via sem custos é necessário que a reclamação seja efetuada em um prazo de 90 dias a contar da data em que o documento foi emitido.
        No Distrito Federal, desde 18/12/2013, o prazo para entrega do RG solicitados nas unidades do Na Hora foi reduzido para quatro dias. Isso é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Justiça e a Polícia Civil.


Fonte: site: http://www.brasil.gov.br .



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