Que a Lei nº 2687 de 2012 alterou o dispositivo da Lei nº 7116 datada de 29/08/83 para tornar gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. Além dessa possibilidade a emissão da 2ª via não é cobrada nos seguintes casos:
- Furto ou roubo sendo necessário apresentar a cópia e o original do Boletim de Ocorrência;
- Cidadãos que se declarem pobres nos termos da lei nº 7115/83 sendo necessário a assinatura da Declaração ou Termo de Pobreza que pode ser adquirida de forma gratuita nos locais de emissão do documento;
- Para homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos;
- Desempregados há ao menos 3 meses devendo apresentar a Carteira de Trabalho;
- Em caso de erro de digitação de dados no RG. Nesse caso para que seja emitida nova via sem custos é necessário que a reclamação seja efetuada em um prazo de 90 dias a contar da data em que o documento foi emitido.
0 comentários:
Postar um comentário