quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Atividade 5 - Um documento para chamar de meu




       Nosso blog foi criado com intuito de compartilhar os conhecimentos adquiridos e as tarefas referentes à disciplina de Diplomática e Tipologia Documental. Como resposta à atividade proposta pelo professor na última aula escolhemos como objeto dessa ferramenta alguns documentos pessoais como foco do nosso estudo. Hoje vamos tratar do principal documento de identificação no Brasil que é o RG (Registro Geral). A carteira de identidade caracteriza a identificação dos cidadãos brasileiros nascidos e registrados no Brasil. É um documento de extrema importância, pois também é útil para o requerimento de outros documentos, como CNH, diplomas, passaportes...
       A validação do RG é uma operação que exige cautela em função das diferenças nos formatos adotados pelos vários estados. Os métodos para averiguar sua validação se baseiam na conferência de características próprias dos documentos emitidos em cada período. Um dos elementos úteis para validação é o nome e a assinatura do diretor do órgão emissor responsável na época da expedição do documento, a compatibilidade da idade aparente na foto, os dados impressos no espelho do documento, a formatação das informações e por fim, a compatibilidade dos documentos de origem.



Análise do documento

     Denominação do documento: Carteira de Identidade - RG (Registro Geral)
     Definição do documento: Documento de Identificação Civil


Características externas:

   Espécie: Carteira de Identidade
   Tipo: Carteira de Identidade – Documento de Identificação Civil
    Gênero: Textual
    Formato: Carteira de identificação
    Suporte: Papel moeda
    Forma: Original
    Emissor: Secretaria de Segurança Pública do Estado
    Produtor: Titular da identidade.
    Função arquivística: Identificação do titular do documento
    Vigência administrativa: Documento permanente. Sua validade depende se a fotografia permite a identificação do titular, se não mais permitir é necessário solicitar uma nova via com fotografia atualizada..
    Conteúdo: Identifica nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, órgão emissor e data de expedição. Consta assinatura ou a informação “Não alfabetizado” quando for o caso..
    Legislação vigente: Lei 12.037 de 01/10/2009, Lei nº 7.116/83, Art.2º, parágrafo e Dec. nº 89.250/83, Art. 5º, Dec. n. 70.391/72, e Dec. nº 89.250/83, Art. 6º e Dec. nº 3.927/01, Art.22.
     Prazo de validade: Até o momento para o RG não há prazo de validade, porém é necessário que a fotografia permita a pronta identificação do titular/portador do documento.

Sinais de validação:



    No caso do RG emitido no Distrito Federal aqui vão algumas informações que ajudam a verificar a autenticidade do documento:

    •  Órgão emissor: Instituto de Identificação Secretaria do Estado Público e Instituto de Identificação do DF;
    •  Não possui conjunção “E” na filiação, separando nome dos pais;
    •  A partir de 1983 não tem dígito verificador;
    •  Datas de nascimento e emissão são sempre numéricas;
    •  Documentos até 1984 não tinham perfuração, mas a foto era carimbada;
    •  Composição do RG: 7 dígitos

 Trâmite para expedição de Carteira de Identidade – RG emitido no DF:


    Para confecção do documento o cidadão deverá comparecer a uma das unidades do Na Hora portando certidão de nascimento e comprovante de residência. Para a primeira identidade o serviço é gratuito, para a segunda via é cobrada uma taxa de R$ 42.


As pessoas que podem tirar são:

   1 - O brasileiro nato.
   2 - O brasileiro naturalizado
   3- O português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade e Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal

  Documentação obrigatória para o requerimento da 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade (Em ambos os casos apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório)

1 - Brasileiro nato:

 - Certidão de Nascimento, se solteiro ou de Casamento (em ambos os casos, apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório);

  - Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados (apresentar documento original ou cópia autenticada em cartório).

2 - Brasileiro Naturalizado:

 - Certificado de naturalização (apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório).

3 - Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres (apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório).
 
Observações:

      a) A fotografia do requerente é capturada pelo próprio sistema no momento do procedimento de identificação, obedecendo a padrões internacionais de qualidade, por isso não há mais necessidade do requerente levar fotografias.

2ª Via da Carteira de Identidade:

     A emissão de 2ª via da carteira de identidade no Distrito Federal dar-se-á mediante pagamento de taxa.

    São isentos do pagamento da taxa para expedição da 2ª via da carteira de identidade:

1 - Os portadores de deficiência, independente de seus rendimentos, devendo provar tal condição com a apresentação de carteira expedida por órgão da Secretaria de Estado de Ação Social ou órgão equivalente de outra Unidade da Federação.

2 - As pessoas carentes, uma única vez, cuja renda mensal não seja superior a um salário mínimo, devendo ser comprovada essa condição mediante apresentação de declaração expedida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST, que se faz presente junto aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Unidades de Alta Complexidade - UACs e Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social - NUAPS.

3 - As pessoas cuja Carteira de Identidade haja sido ROUBADA, mediante apresentação do número do Inquérito Policial devidamente instaurado. Obs.: Não é o boletim de ocorrência que garante a gratuidade.

4 - Os idosos, quando se tratar de 1ª via de carteira de identidade com a expressão MAIOR DE 65 ANOS.

5 - Carteiras de Identidade com a inscrição: VALIDADE TÉCNICA DAS IMPRESSÕES DIGITAIS - 1 ANO.

6 - Carteiras de Identidade expedidas com erro de transcrição de dados ou digitação por servidores do Instituto de Identificação desde que comprovados com o mesmo documento apresentado anteriormente.


Aproveitando sugestão dada pelo professor vamos contar um pouco da história do nascimento do RG:

No século XIX quem fazia os registros dos eventos como óbitos e casamentos era a Igreja Católica.
Em 1907, surgiu o primeiro RG (Registro Geral), ou melhor, a época se chamava registro civil. O primeiro documento de identidade foi de Edgard Costa, presidente do gabinete de identificação e de estatística da polícia do Distrito Federal, que era localizado no Rio de Janeiro. Além do nome, filiação, profissão e endereço, pelo fato de não conter fotografia eram descritas características físicas ou até mesmo marcas particulares do titular do documento, como cicatrizes, tatuagens, se o nariz tinha projeção média e largura mediana, por exemplo.          
Os primeiros cartórios foram criados em 1875 e em 1888 os registros de nascimentos, casamentos e óbitos passaram a ser feito por órgãos do Estado.

Fonte: site mundoestranho.abril.com.br
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2 comentários:

  1. A análise poderia ter sido mais diplomática. Falto historicizar o documento.

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